Hoje é fato. Somos cadastrados na lei que reconhece
nosso trabalho como de utilidade pública, municipal e estadual.
Parabéns a todos os que trabalham no avanço da OTA
e consequentemente ajudam as crianças que participam dos projetos de nossa
organização.
Título de
Utilidade Pública
O título
de Utilidade Pública garante às entidades, associações civis e fundações o
reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços
à sociedade. Entidades sem fins lucrativos são aquelas capazes de reverter em
finalidades estatutárias ou em manutenção e expansão do próprio negócio todos
os lucros obtidos em atividades comercial, industrial e de serviços
desenvolvidos por ela.
Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública. As exigências incluem a necessidade de funcionamento da instituição há pelo menos dois anos, sem a remuneração dos seus dirigentes, e a promoção de atividades compatíveis com o Título.
Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública. As exigências incluem a necessidade de funcionamento da instituição há pelo menos dois anos, sem a remuneração dos seus dirigentes, e a promoção de atividades compatíveis com o Título.
O
primeiro passo no processo de formalização, a instituição deve encaminhar
pedido de aquisição constando um relatório que comprove todas essas atividades
prestadas nos últimos dois anos pela entidade. O documento deve ser encaminhado
ao Ministério da Justiça. Também deve ser encaminhada ao órgão, em período de
seis meses, a demonstração de receita obtida e despesas realizadas no período
anterior, além de um comprovante de moralidade e idoneidade de seus dirigentes,
emitido por autoridade pública. Anualmente, as entidades deverão encaminhar ao
Executivo um atestado do funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade
competente.
Apesar da
concessão da isenção às entidades, o título de Utilidade Pública não assegura
ao titular quaisquer direitos e vantagens na relação com o município, com
exceção em celebrações de convênios. A declaração de utilidade pública é feita
por decreto, com ofício do Prefeito ou atendendo a indicação de vereadores. O
Prefeito deve baixar o decreto no prazo de 15 dias contados do recebimento da
indicação dos Vereadores, somente podendo deixar de fazê-lo caso não esteja
atendido algum requisito previsto na lei.
Mais
informações
Câmara
dos Vereadores - Superintendência de Comunicação Institucional
3555-1105/3555-1216)
Legislação
Legislação
Lei 6.648, sancionada em 27 de maio de 1994.
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